ANÚNCIO DE AVISO DE ABERTURA Nº9 OBJECTIVO DO AVISO DE ABERTURA O presente aviso de abertura destina-se à apresentação de pedidos de apoio às Medidas 3.1.DIVERSIFICAÇÃO DA ECONOMIA E CRIAÇÃO DE EMPREGO EM MEIO RURAL e 3.2.MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA NAS ZONAS RURAIS, no âmbito do EIXO 3 - MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA NAS ZONAS RURAIS, do PRORURAL, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores (PRORURAL), na sequência de alterações introduzidas à Norma de Procedimentos da ADELIAÇOR e respectivos Anexos (I e II), aprovadas em 18 de Janeiro de 2013.
PRIORIDADES DO AVISO DE ABERTURA 1 - Os pedidos de apoio apresentados deverão enquadrar-se na Estratégia Local de Desenvolvimento (ELD) da ADELIAÇOR, para o seu Território de Intervenção, a qual se consubstancia no Reforço da Competitividade, Coesão, Inovação e Capacitação Territorial. 2 – Os pedidos de apoio apresentados deverão ir ao encontro dos seguintes objetivos específicos definidos no âmbito da ELD: - Diversificar e valorizar os produtos e recursos locais - Promover a diversificação integrada de actividades - Redesenhar e organizar a oferta turística - Reforçar a capacitação das pessoas e do território - Promover a articulação territorial e equidade social - Valorizar o património edificado, cultural e natural - Qualificar o potencial humano
LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS 1 - Regulamento de Aplicação das Medidas 3.1. Diversificação da Economia e Criação de Emprego em Meio Rural e 3.2. Melhoria da Qualidade de Vida nas Zonas Rurais, do EIXO 3 Qualidade de Vida nas Zonas Rurais e Diversificação da Economia, do PRORURAL, aprovado pela Portaria n.º 21/2009, de 24 de março de 2009, alterada pela Portaria n.º 68/2009, de 21 de agosto, pela Portaria n.º 88/2009, de 22 de outubro, pela Portaria nº31/2010, de 23 de Março, pela Portaria nº7/2011, de 27 de janeiro, pela Portaria nº67/2011, de 25 de julho e pela Portaria nº81/2012, de 16 de julho. 2 – Norma de Procedimentos da ADELIAÇOR e respetivos Anexos (I e II) (versão 8), para as Medidas 3.1. Diversificação da Economia e Criação de Emprego em Meio Rural e 3.2. Melhoria da Qualidade de Vida nas Zonas Rurais, do EIXO 3 do PRORURAL.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE APOIO Os pedidos de apoio deverão ser apresentados a partir do dia 25 de janeiro de 2013 e até ao dia 31 de dezembro de 2013, na sede da ADELIAÇOR, sita à Rua do Pasteleiro, s/n, 9900-069 Horta ou junto dos Animadores Locais, das Ilhas de São Jorge, Pico e Flores.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS As entidades beneficiárias são as previstas no Artigo 6º, Artigo 11º, Artigo 16º, Artigo 21º e Artigo 26º, da Portaria n.º 21/2009, de 24 de março de 2009, alterada pela Portaria 68/2009, de 21 de agosto, pela Portaria n.º 88/2009, de 22 de Outubro, pela Portaria n.º 31/2010, de 23 de março, pela Portaria n.º 7/2011, de 27 de janeiro, pela Portaria n.º 67/2011, de 25 de julho e pela Portaria n.º 81/2012, de 16 de julho.
PEDIDOS DE APOIO E REQUISITOS 1 – A apresentação de pedidos de apoio deverá ser efectuada mediante a entrega do Formulário de Pedido de Apoio, em formato digital, devidamente preenchido e complementado com a documentação de acesso do promotor e da operação, de acordo com a Norma de Procedimentos da ADELIAÇOR e respetivos Anexos (I e II) (versão 8), para as Medidas 3.1. Diversificação da Economia e Criação de Emprego em Meio Rural e 3.2. Melhoria da Qualidade de Vida nas Zonas Rurais, do EIXO 3 do PRORURAL.
AVALIAÇÃO 1 - A análise dos pedidos de apoio realiza-se de forma contínua e terá em conta os procedimentos e critérios definidos na Norma de Procedimentos da ADELIAÇOR e respectivos Anexos (I e II) (versão 8), para as Medidas 3.1. Diversificação da Economia e Criação de Emprego em Meio Rural e 3.2. Melhoria da Qualidade de Vida nas Zonas Rurais, do EIXO 3 do PRORURAL; 2 – A avaliação e decisão sobre os pedidos de apoio admitidos serão da responsabilidade da Equipa Técnica e da Direção da ADELIAÇOR, respetivamente.
FINANCIAMENTO As verbas totais de Despesa Pública (85% FEADER e 15% ORAA) disponíveis para efeitos do presente aviso de abertura são: • €598.885,08 (quinhentos e noventa e oito mil oitocentos e oitenta e cinco euros e oito cêntimos) para a medida 3.1 - Diversificação da Economia e Criação de Emprego em Meio Rural • €1.568.610,80 (um milhão quinhentos e sessenta e oito mil seiscentos e dez euros e oitenta cêntimos) para a medida 3.2 - Melhoria da Qualidade de Vida nas Zonas Rurais
INFORMAÇÕES ADICIONAIS Qualquer informação adicional poderá ser solicitada à ADELIAÇOR - Associação para o Desenvolvimento Local de Ilhas dos Açores, Rua do Pasteleiro, s/n – Angústias, 9900-069 Horta, T. 292 200 360/1/2/3, F. 292 200 365, E-Mail:
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e junto dos Gabinetes Locais.
Horta, 18 de janeiro de 2013 O Presidente da Direção da ADELIAÇOR José Leonardo Goulart Silva
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural "A Europa investe nas zonas rurais" |
Actualizado em ( Quarta, 17 Abril 2013 14:51 )
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